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Notícias - 08/09
Projeto de lei ajusta o Supersimples

Leone Farias
Do Diário do Grande ABC





Um projeto de lei em trâmite no Senado, que faz ajustes no regime do Simples Nacional (o Supersimples), traz expectativas de melhora nas condições tributárias para micro e pequenas empresas, na avaliação de especialistas e empresários.


Já aprovado na Câmara, sob número 02/2007, e prestes a ir a votação no Senado, o projeto de lei complementar prevê, entre outros pontos, a possibilidade de mais segmentos aderirem ao Supersimples - sistema diferenciado de tributação simplificada para micro e pequenas empresas instituído pela lei complementar 123/06 -, entre os quais laboratórios de análise clínica, serviços de tomografia, diagnósticos médicos, registros gráficos e serviços de prótese e agências de publicidade.


O regime simplificado condensou em uma única tributação, que vai de 4% a 17,42% sobre o faturamento, diversos impostos: o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produção Industrial), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social), PIS/Pasep, a parte patronal do INSS, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).


O texto permite ainda o enquadramento de alguns serviços (dentre os quais academias de ginástica e escolas de idiomas) não mais pelo anexo 5 da tabela nesse regime, em que a parte patronal do INSS é cobrada à parte, mas pelo anexo 3, em que é incorporada.


"Com isso, a carga tributária para essas atividades vai cair", afirma o diretor da regional do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo) no Grande ABC, Paulo Godoy. A estimativa é de que pode haver uma redução da ordem de 25% para esses segmentos.


MICRO - A proposta, se for aprovada no Senado e, depois, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entra em vigor em 1º de janeiro de 2009 e cria ainda a figura do MEI (Microemprendedor Individual).


Segundo o consultor de Políticas Públicas do Sebrae (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), Júlio César Durante, o MEI é um estímulo à redução da informalidade, ao simplificar o processo de abertura de empresas e a tributação para empreendedores (por exemplo, cabeleireiros, vendedores ambulantes, eletricistas e costureiras, com faturamento anual de até R$ 36 mil.


"Com isso, o governo pode aumentar a arrecadação", avalia o diretor da Aceb (Associação Comercial e Empresarial do Brasil), Fabrizio Quirino.


O consultor acrescenta que, de forma geral, os ajustes contidos no projeto refletem um debate que vinha ocorrendo desde que a Lei do Supersimples entrou em vigor, em julho do ano passado, para o aperfeiçoamento dessa legislação.


Fonte : Diário do Grande ABC


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